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Seguro Obrigatório (RCTR-C): Você Sabe o que Realmente Cobre?

Se você é transportador rodoviário, a sigla RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é uma constante em sua rotina. Este é o seguro obrigatório por lei federal (Decreto Lei nº 73/66) e exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para cobrir danos à carga causados por acidentes.
Muitos transportadores contratam o RCTR-C apenas para cumprir a lei, encarando-o como um custo burocrático. No entanto, a falta de entendimento sobre o que este seguro realmente cobre e, mais importante, o que ele não cobre, é a causa de grandes prejuízos e disputas judiciais no momento de um sinistro.
Aqui na Bagio Corretora de Seguros, queremos ir além da obrigatoriedade. Queremos que você utilize o RCTR-C como uma ferramenta estratégica de proteção. Entenda os 5 pontos cruciais sobre este seguro que a maioria dos transportadores desconhece e garanta a validade de sua apólice.
Por Que o RCTR-C É Essencial e Obrigatório
O RCTR-C é um seguro de responsabilidade civil. Ele protege o transportador de arcar com o prejuízo da mercadoria de terceiros, garantindo ao proprietário da carga (embarcador) que, em caso de acidente, o dano será coberto. Essa proteção legal é vital para o fluxo comercial e para a sua operação.
5 Pontos para Dominar o Seguro RCTR-C e Blindar Sua Operação
1. 🛡️ O RCTR-C Cobre APENAS Acidentes Catastróficos (Não Cobre Roubo!)
Este é o erro conceitual mais comum e a principal fonte de prejuízo. O RCTR-C possui um escopo de cobertura estritamente limitado a eventos de natureza acidental e violenta:
- Coberturas Básicas: Colisão, Capotamento, Tombamento e Incêndio ou Explosão do veículo transportador.
- A Exclusão Vital: O RCTR-C não cobre roubo, furto, extravio, quebra, amassamento, ou danos por umidade/chuva. Para roubo e furto, você precisa contratar o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga), que é um seguro adicional.
Alerta: Se sua carga for roubada e você tiver apenas o RCTR-C, o prejuízo será integralmente seu. Sua proteção está incompleta.
2. 💰 O Limite de Indenização (LMI) Deve Ser Igual ao Risco Máximo
Ao contratar o RCTR-C, é estabelecido um Limite Máximo de Indenização (LMI). Este valor é o teto que a seguradora pagará por evento.
- O Risco: Contratar um LMI baixo (para reduzir o prêmio) em apólices abertas é um erro grave. Se sua apólice tem um LMI de R$ 300 mil e você transporta uma carga de R$ 500 mil que sofre um tombamento, o transportador terá que arcar com a diferença de R$ 200 mil do próprio caixa.
- Dica: O LMI deve ser sempre ajustado para o valor máximo da carga que você transporta, garantindo a subscrição correta do risco.
3. 🚨 Não Ter o RCTR-C Válido Causa Multa e Paralisação Imediata
A validade da apólice é constantemente fiscalizada pela ANTT e Polícia Rodoviária Federal. O RCTR-C precisa estar ativo durante toda a viagem.
- O Prejuízo: O transportador sem o seguro obrigatório em vigor está sujeito a multas e, mais grave, à retenção do veículo. Além disso, o descumprimento legal pode inviabilizar contratos com embarcadores que exigem a comprovação de seguro.
- A Solução: Mantenha a apólice e o certificado de averbação em dia. Nunca comece uma viagem sem essa garantia.
4. 📝 A Indenização Depende da Averbação Correta da Carga
O RCTR-C, assim como todos os seguros de transporte de cargas, só está ativo se a mercadoria for averbada. Averbar é o ato de comunicar à seguradora os dados exatos da viagem antes de iniciar o transporte.
- O Risco: Se ocorrer um acidente e a carga não tiver sido averbada ou se o valor e o tipo de mercadoria averbados estiverem incorretos, a seguradora pode recusar o sinistro, alegando que o risco não foi assumido formalmente e que houve quebra de boa-fé.
- Dica: Utilize sistemas de averbação eletrônica que garantem o registro correto e em tempo real da informação, eliminando a falha humana.
5. ❌ O RCTR-C Não Cobre Prejuízos Indiretos da Sua Operação
É essencial entender que este seguro é apenas para a carga. Ele não é um seguro auto para o seu veículo, nem um seguro de lucros cessantes.
- Exclusões Financeiras: O RCTR-C não cobre danos ao veículo transportador, o valor do frete que você deixou de receber, multas contratuais por atraso na entrega ou custos com despesas de salvamento da carga (que geralmente são de responsabilidade do transportador, a menos que haja cobertura adicional).
Sua Conformidade e Sua Proteção Complementar Estão na Bagio Seguros!
O RCTR-C é obrigatório, mas é apenas a base da sua proteção. Para garantir a continuidade da sua operação, você precisa da proteção contra roubo (RC-DC) e da certeza de que o seguro obrigatório será pago.
A Bagio Corretora de Seguros é especialista em seguros de transporte e gerenciamento de risco. Nós não apenas emitimos o RCTR-C para evitar multas, mas garantimos que seu LMI esteja correto, que você tenha o RC-DC para proteção contra roubo e que seus procedimentos de averbação sejam impecáveis.
Fale conosco. Garanta que seu seguro obrigatório funcione de verdade e adicione a proteção complementar que sua operação exige.
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